Vereador de Coluna tem seus direitos políticos suspensos por crime ambiental

27/07/2011 23:03

 

 
Desmatamento, um crime ambiental cometido em 2004 pode gerar a perda do mandato do vereador de Coluna, Donizete Dias Camelo (PSDB). A suspensão dos seus direitos políticos foi oficialmente comunicada na quinta-feira (21) pela juíza de direito da comarca de São João Evangelista, Drª. Fernanda Chaves Correia Machado, ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Reginaldo Santos Simão.

“A justiça comum sentenciou a condenação penal em janeiro deste ano, foi transitado em julgado no mês de abril e foi comunicado a suspensão agora ao presidente, que automaticamente teve que afastar Donizete do cargo”, informou a consultora jurídica da Câmara, Cristiane Lopes Vitor.

Para o presidente da Câmara, o processo criminal contra o vereador foi uma novidade para todos da casa. “Ninguém sabia desse crime ambiental, o Donizete não deixou ninguém ciente disso. Na época ele nem era vereador. Como ele não recorreu a tempo, acabou sendo julgado e pode perder seu mandato”, contou.

O presidente disse que foi encaminhada uma intimação ao vereador falando sobre suspensão dos seus direitos, mas que ele não se ateve ao documento e agora vai arcar com as consequências: “o Donizete vai ter que se conformar, ele está triste, mas infelizmente não tomou as medidas necessárias na época”, lamentou.

Reginaldo ainda declarou: “estamos de recesso parlamentar, mas na próxima sexta-feira, (29), terá uma reunião extraordinária para fazer o comunicado oficial do afastamento do cargo de Donizete e da posse do suplente da mesma coligação partidária”.

De acordo com a consultora jurídica, Cristiane Lopes, no meio do processo o advogado que respondia pelo vereador não se manifestou mais, e por não apresentar outro advogado não foi levado à justiça as alegações finais do processo, assim Donizete não pode recorrer da sentença em primeira instância. A pena do vereador foi substituída por dois salários mínimos.

Quanto a atual situação do vereador a consultora esclareceu: “ a constituição federal diz claramente que um dos motivos para perder o mandato é condenação criminal enquanto durar os seus efeitos. Não sei dizer se ele contratou outro advogado e se cabe recurso em outras instâncias, mas o Superior Tribunal Federal é muito claro ao dizer que mesmo que a pena tenha sido substituída, a reprobabilidade do crime impede que continue no cargo”.

Pela nova lei complementar o vereador de Coluna já está na “Ficha Suja”. A lei, segundo Crisitiane, diz também que tornam-se inelegíveis por oito anos os que forem condenados transitado em julgado por vários crimes entre eles o ambiental, como é o caso de Donizete. Mas o processo ainda continua, até mesmo porque, o vereador responde por outros processos criminais que ainda não foram julgados e que tramitam na justiça.